A importância do Compliance para o Terceiro Setor

Compartilhe este conteúdo

Com o aumento das atenções do Fisco e demais entes governamentais em direção às entidades imunes e isentas, cada vez mais se faz necessário que essas entidades estejam em conformidade com as normas que envolvam sua atividade.
Esta conformidade hoje atende pelo nome de compliance.

Mas exatamente, o que significa compliance?

 Compliance é um termo em inglês que literalmente significa conformidade, transmitindo a idéia de estar em conformidade (to comply).

Em linhas gerais podemos definir o compliance como sendo um conjunto de procedimentos e controles internos que a entidade estabelece para que se verifique de forma constante sua conformidade em relação às normas específicas de sua área de atuação. Desta forma a entidade assume uma atitude pro ativa a fim de evitar estar fora da conformidade eliminando e mitigando eventuais custos com multas e ações judiciais e passivos ocultos, tais como impostos recolhidos de forma indevida.

Esse conceito cada vez mais difundido nas empresas, sobretudo após as investigações levadas a cabo pela Operação Lava Jato, também serve às entidades do terceiro setor.
Não raro temos visto na mídia casos de corrupção envolvendo entidades de interesse social, o que aumenta a preocupação das entidades sérias com a questão da conformidade.
Então, agora que identificamos o problema surge a pergunta: Como iniciar um projeto de compliance em nossa organização?
Podemos dividir esse tarefa basicamente em 4 passos:
1º – Levantar os principais riscos envolvidos nas atividades da entidade;
2º – Identificar os agentes externos interessados nas atividades da entidade;
3º – Estabelecer processos internos integrados, visando padronizar procedimentos de alto risco de erro e inadequações;
4º – Criar comissão de acompanhamento de normas específicas da atividade da entidade e de auditoria interna.
1 – Levantar os Riscos
Nessa etapa é importante que a entidade defina quais os riscos envolvidos em sua atividade por departamento ou projeto desenvolvido.
Por exemplo, se a entidade decide que prestará assistência médica gratuita à comunidade, deve-se considerar:
– o espaço dedicado ao atendimento aos assistidos cumpre com às exigências da vigilância sanitária?
– quais serão os profissionais envolvidos? Os profissionais serão contratados ou voluntários? Quais as formalidades envolvidas?
– Será fornecido medicamento gratuito? De que forma? Será necessária a criação de área restrita à esses medicamentos? Como lidaremos com a questão da validade desses medicamentos e seu eventual descarte?
Vejam que apenas nesse simples exemplo hipotético quantas questões e riscos estão envolvidos.
2 – Agentes Externos Fiscalizatórios
Ainda seguindo com nosso exemplo, quais seriam os agentes externos que poderiam estar interessados em fiscalizar nossa atividade?
Somente para citar alguns, teríamos:
– Conselho Regional de Medicina => verificar a conformidade dos profissionais médicos envolvidos;
– Vigilância sanitária                   => analisar as condições dos consultórios;
– Ministério do Trabalho              => fiscalizar o devido registro dos profissionais contratados e recolhimento de encargos sociais. Também verificar se os voluntários envolvidos estão em acordo com a Lei do Voluntariado (Lei 9.608/1998).
3 – Estabelecimento de Processos
Com a finalidade de se evitar erros e aprimorar a eficiência da atividade, a criação de processos é fundamental.
Neste caso em tela envolveria basicamente:
– processo de cadastramento de assistidos com prontuário padrão de cada paciente;
– processo de admissão de funcionários, padronizando as atribuições necessárias à cada função;
– processo de ingresso de voluntários do projeto;
– processo de legalização e manutenção de liberação da vigilância sanitária;
– processo de controle de liberação de medicamentos…
4 – Comissão de compliance
O ideal é que a organização tenha uma comissão ou grupo de pessoas envolvido no acompanhamento constante das normas aplicadas à atividade e na verificação do cumprimento das normas e processos.
 Nesse ponto também é importante que a entidade se aproxime mais de seu departamento de contabilidade, a fim de verificar os impactos advindos de sua atividade nas obrigações acessórias periódicas geradas. Isso é muito mais importante hoje, tendo em vista a abrangência cada vez maior do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e sua disponibilização detalhada de informações ao Fisco, muitas vezes em tempo real.
E aí, pronto para colocar em prática na sua organização o princípio do compliance?
FONTE: Contábeis – O portal da profissão contábil – Disponível em http://www.contabeis.com.br/artigos/3854/a-importancia-do-compliance-para-o-terceiro-setor/

quero receber atualizações

Fique por dentro dos nossos conteúdos!

Explore outros conteúdos

Conhecimento

ISO 37301. Sistemas de Gestão de Compliance

Convenhamos que as normas técnicas são as maiores aliadas dos profissionais de compliance. Isto porque uma das funções do compliance officer é a de transformar

Sem categoria

Selo Agro+ Integridade

O Selo Agro Mais Integridade é o prêmio de reconhecimento às empresas que adotam práticas de governança e gestão capazes de evitar desvios de conduta

Sem categoria

Conformità na Expogestão 2017

Chegou ao final a Expogestão 2017, umas das melhores e maiores feiras de gestão da América Latina e um dos locais de maior network de

Fale Conosco

Unidade Garopaba (SC): Av. João Orestes de Araújo, 550, Sala 10, Centro | CEP 88.495-000 |

Unidade São Paulo (SP): Escritório de Negócios. Rua Fidêncio Ramos 100, Andar 15, Sala 08, Vila Olímpia | CEP  04.555-010 |

Envie uma mensagem:

+55 (48) 3254 3851
Segunda a Sexta das 09:00 às 17:00